quarta-feira, 12 de abril de 2017

FERIADO DA SEMANA SANTA NO MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ

O Prefeito Babá expediu a Portaria Executiva nº 19/2017, a qual trata do feriado da Semana Santa no município.

A Portaria que foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 do corrente mês e ano traz a Quinta-feira Santa como ponto facultativo e a Sexta-feira da Paixão como feriado nas repartições públicas municipais, à exceção do Hospital Maternidade "Rita Leonor de Medeiros" que funcionará normalmente. 

Eis a publicação da referida Portaria:


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA EXECUTIVA Nº 19/2017 - GP, DE 10 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo no dia 13 de abril e feriado no dia 14 de abril – Semana Santa, no âmbito do município de São Tomé/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela LOM e considerando a Portaria Nº 369 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão de 29 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 30 de novembro de 2016.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder aos servidores públicos municipais ponto facultativo no dia 13 de abril (Quinta-feira Santa) e feriado no dia 14 de abril (Sexta-feira da Paixão), em virtude da passagem da Semana Santa.

Art. 2º. À exceção se aplica ao Hospital Maternidade “Rita Leonor de Medeiros” que manterá seu funcionamento normal e integral durante todo o período da Semana Santa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Município.

ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

Publicado por:
José Josivaldo da Silva
Código Identificador:698173F2

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/04/2017. Edição 1493
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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